Descubra agora como emitir a Certidão Negativa de Obras com passos simples
Confira o guia completo sobre a Certidão Negativa de Obras e realize a sua emissão de forma rápida, simples e sem burocracia
A Certidão Negativa de Obras é um documento imprescindível para que seja realizado o registro do imóvel e para atestar que a sua obra está regular perante os órgãos fiscalizadores.
Por isso, trata-se de um documento de emissão obrigatória para a construção civil. Mas você sabe como realizar a sua emissão?
Caso a resposta seja negativa, não é preciso se preocupar. Isso porque, no artigo de hoje, nós, da Assessconti, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre a CND de obras.
Acompanhe!
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- Abrir uma empresa de construção civil: faça isso da maneira correta!
O que é a Certidão Negativa (CND)?
A Certidão Negativa de Débitos (CND) é um documento emitido para comprovar que uma pessoa, uma empresa ou até mesmo um bem não possui débitos junto aos órgãos públicos.
Ela pode ser emitida nas três esferas (federal, estadual e municipal), devendo ser emitido nos seguintes meios:
- CND federal: deve ser emitido no site da Receita Federal;
- CND estadual e municipal: deve ser emitido no site da secretaria de Fazenda do Estado e no site da Prefeitura.
Além disso, existem diferentes tipos de Certidão Negativa de Débitos, como a Certidão Negativa de Obras, tema do nosso artigo de hoje.
O que é a Certidão Negativa de Obras e qual a sua importância?
Podemos definir a Certidão Negativa de Obras, conforme a Receita Federal, como um documento que “certifica a regularidade dos pagamentos de contribuições sociais referentes a uma obra inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO) e regularizada pelo Serviço Eletrônico Para Aferição de Obra (Sero)”.
Sendo assim, trata-se de um documento fundamental para que os engenheiros possam comprovar que a obra está regularizada e que pode ser averbada no cartório de registro de imóveis.
O que é necessário para emitir a Certidão Negativa de Obras?
A fim de realizar a emissão da Certidão Negativa de Obras, é necessário cumprir alguns requisitos. O primeiro é que o documento só poderá ser emitido após conclusão do procedimento de regularização da construção.
Vale ressaltar que, para realizar a regularização da obra, é necessário reunir uma série de documentos, como:
- Matrícula do imóvel;
- Alvará de construção ou projeto licenciado da obra;
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
- Habite-se da obra;
- Notas fiscais da compra de materiais e de serviços prestados (se for o caso).
Ademais, a obra precisa estar inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO) para que o processo de regularização e de emissão do CND seja realizado.
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Como emitir a Certidão Negativa de Obras?
A emissão da CND da obra pode ser realizado em dois passos simples:
- Regularização (aferição) da obra
Para iniciar o processo de aferição e regularizar a obra, é necessário acessar o Serviço Eletrônico para Aferição de Obra (Sero). Em seguida, basta informar os dados da conclusão da obra a fim de que o sistema calcule as contribuições sociais devidas, as quais serão pagas através do DARF.
- Emissão da Certidão Negativa de Obras
Após a regularização da obra, a CND poderá ser emitida pela internet. Basta acessar o site da Emissão da certidão de obra de construção civil e informar o número CNO-Aferição.
Além da CND da obra, também existe outra certidão que pode ser utilizada para averbação da obra no registro de imóveis, trata-se da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos (CPEND). Ela é emitida nos casos em que são encontrados débitos pendentes (a vencer ou suspensos).
No entanto, caso haja dívidas vencidas ou pendências no Sero, a certidão não poderá ser emitida, sendo necessário resolver as irregularidades
Fonte: Emitir certidão de regularidade fiscal de obra (CND).
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Agora que você já sabe como funciona a Certidão Negativa de Obras e como emiti-la para a sua construtora, ficará mais fácil manter a sua obra e a sua empresa em conformidade com a lei.
Outrossim, para que todo esse processo seja ainda mais facilitado e sem burocracia, é fundamental contar com uma contabilidade especializada em construção civil. Conte com a Assessconti!
Nós dispomos de profissionais altamente qualificados e experientes que prestam um serviço completo envolvendo as áreas contábil, fiscal, trabalhista e de legalização para a construção civil. Dentre os nossos serviços de legalização, podemos citar:
- Emissão da CND de obras;
- Cadastro específico do INSS de obra (CEI);
- Regularização de Obras (Diso);
- Cadastro Nacional de obras (CNO)
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